"Acrescenta o Art. 6º A, na Lei nº 6.204, de 19 de fevereiro de 2021, que Institui o Dia Municipal da Conscientização do Autismo no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Luiz Gonzaga – RS e dá outras providências."


  • Número: 6242



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.242, DE 12 DE MAIO DE 2021.

            

    "Acrescenta o Art. 6º A, na Lei nº 6.204, de 19 de fevereiro de 2021, que Institui o Dia Municipal da Conscientização do Autismo no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Luiz Gonzaga – RS e dá outras providências."

                                      

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica Acrescentado o Art. 6º A, na Lei nº 6.204, de 19 de fevereiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    (...)

    Art.6ºA Fica regulamentada em âmbito municipal, a Carteira de Identificação do Autista, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, conforme descrito no art. 3º da Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020, que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

    Parágrafo Único A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), configura documento válido para garantir o acesso às políticas municipais voltadas às pessoas com TEA e ao atendimento prioritário, podendo ser adicionado ao referido documento o símbolo da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme a padronização indicada na Resolução CPA/SMPED/026/2019 na forma da legislação.

     

    Art.2º As demais disposições na Lei nº 6.204, de 19 de fevereiro de 2021, permanecem inalteradas.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de maio de 2021.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                       

      

    Registre-se e Publique-se

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 27/05/2021


  • Anexos